processos licitatórios eficientes, eficazes, efetivos, com redução de custos e desvios de verbas

1) Alterar a Lei nº 14.133 e submeter a Análise Prévia (até 30 dias, pelos TCU ou TCE), Minutas de Editais de Licitação (com valor/ponto de corte e conforme finalidade/complexidade), antes da publicação, para controle preventivo de forma proativa, tempestiva, e não reativa, atrasada, morosa, prejudicial, ineficaz, ex-post;
2) Alterar a Lei nº 14.133, para que Editais de Licitação sejam publicados com planilhas orçamentárias, especificações e quantitativos, SEM PREÇOS, nem VALOR ESTIMADO (média da cotação prévia), mas contendo descrição analítica e código de itens, relativos a insumos e composições SINAPI/SICRO, especificações técnicas necessárias para atender à respectiva demanda, observadas normas do Caderno Geral de Encargos e Manuais de Obras (TCU, MPOG e ABNT). A pesquisa de preços (por internet, telefone e outros meios) continua sendo realizada, integrando o processo e não pode ser divulgada;

O que você achou dessa proposta?
Skip to content