Núcleo Permanente de Combate a Fake News e Crimes de Reputação
Objetivo de ser observatório desses crimes, abarcando em especial posições políticas, preconceitos sociais e identidades de gênero, raça, etnia e religião. Deve identificar pessoas que cometeram os crimes para encaminhar à Justiça. Prerrogativa de iniciar Projetos de Lei com referendo popular para melhorar o combate aos crimes. Confirmada a participação ou a conivência de veículos de comunicação ou redes sociais com o crime, haverá tipificação e envio para o Judiciário. Definir metodologia para poder ascender até o nó original do crime, com auxílio dos responsáveis pelas redes sociais. Penalização para as redes que não colaborarem na identificação do nó original como coautor do crime. Equipe multidisciplinar, com integrantes do Ministério da Justiça, delegados da Polícia Federal, técnicos do Superior Tribunal Federal, técnicos do Senado, técnicos da Câmara, Senadores, Deputados Federais, Procuradores Federais, especialistas em direito e comunicação digital e membros da sociedade civil.