Auditoria em Instituições Religiosas e Outras Entidades que Recebem Incentivos Fiscais e Isenção de Impostos

Obrigação de que todas as instituições religiosas e outras entidades que contam com isenções e incentivos fiscais sejam auditadas pelos órgãos de controle, em particular pela Receita Federal, Receitas Estaduais, Controladorias Municipais e Tribunais de Contas pois, já que utilizam dinheiro público (na forma de isenções ou financiamento), nada mais justo do que prestem contas da utilização destes recursos, evitando-se seu uso para proselitismo político e enriquecimento ilícito de seus dirigentes.

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