Serviço Florestal Brasileiro – SFB
Por lei todo imóvel rural deve destinar um percentual de sua área como Reserva Florestal Legal – RL. Na maioria dos casos, no entanto, essa área é considerada “terra perdida” ou “terra do Ibama” ou “unidade de conservação”. Só que nas RL existe potencial econômico nos recursos florestais madeireiros e não-madeireiros. Também por lei existe o Serviço Florestal Brasileiro – SFB – órgão de Extensão e Fomento Florestal que ensina a utilizar as RL de forma sustentável.
A estrutura está prevista em lei e montada. É necessário colocar para funcionar de forma abrangente, chegando até quem precisa.
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