Proteção animal

O artigo 225, parágrafo 1, inciso Vll  da Constituição  Federal estabelece que é função do Estado a proteção da fauna e da flora, incluindo nessa proteção os animais selvagens, doméstico e domesticados. Ocorre que, embora sendo de competência do Poder público zelar pela saúde e vida deles, na prática essa obrigação nunca é respeitada. Sou protetora individual de animais domésticos, e nunca tive um centavo de ajuda de quem quer que seja. Às vezes deixo de cuidar de mim mesma e de minha família para cuidar de animais abandonados. Assim como eu, todos os protetores e protetoras enfrentam os mesmos problemas. Sendo assim, com fundamento na Constituição Federal de 1988, proponho que, em caso de vitória, seja cumprido o artigo 225, construindo hospitais veterinários, contratação de profissionais habilitados e construção de abrigos para abrigar animais abandonados enquanto aguardam adoção.

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