Programa Nacional de Mobilidade Urbana
Programa que garanta o efetivo cumprimento da Lei 12.587/12, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana, a qual determina aos municípios a tarefa de planejar e executar a política de mobilidade urbana. O planejamento urbano, já estabelecido como diretriz pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), é instrumento fundamental necessário para o crescimento sustentável das cidades brasileiras.
BNDES financiaria os 49 municípios com +de 500 mil habitantes, de modo a implementar corredores de ônibus, terminais de ônibus em bairros, cartão integração entre modais diversos de transporte que valessem em quaisquer dos 49 municípios e seria recarregado no Banco do Brasil, Caixa e app.
Os terminais seriam construídos e mantidos pelo programa nacional, contando com espaço de convivência e suporte para motoristas de aplicativos (transp individual e de entrega).
Ciente de que donos de empresas rodoviárias ocupam posições de poder, as empresas e as licitações seriam mantidas – só q com melhor infraestrutura.