Integração das áreas agrária e ambiental no âmbito da União

Integrar, em fóruns, comitês ou câmaras permanentes, na esfera da União, a atuação e a fiscalização nos aspectos (i) agrário, por meio do Incra; (ii) ambiental, por meio do Ibama e do ICMBio; (iii) territorial, por meio da Funai e Fundação Palmares; e (iv) trabalhista, da pasta do Trabalho, com apoio dos órgãos policiais e uso das ferramentas geoespaciais dessas instituições e de outras como o IBGE e o Inpe, visando à implementação de programas, projetos, forças-tarefas e operações para uma ampla e sistemática fiscalização do cumprimento da função social da terra, da ocupação, posse e uso da terra e dos recursos naturais, especialmente na Amazônia Legal, ao reconhecimento e garantia de direitos territoriais individuais e coletivos, à mediação e resolução de conflitos fundiários, ao combate ao crime de grilagem de terras, ao combate ao trabalho escravo contemporâneo, ao combate à especulação imobiliária no meio rural, à estabilização de preços e à garantia da segurança alimentar.

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