Regulação dos sistemas de inteligência artificial
10. Regulação dos sistemas de inteligência artificial, baseados ou não em algoritmos, de forma que sejam preservados todos os direitos previstos nas leis e nos costumes do convívio social, especialmente aqueles que remetem a qualquer tipo de preconceito contra qualquer pessoa ou entidade. Preservados os segredos de negócio, algoritmos devem permitir a aferição das suas conclusões nossa partir dos dados disponíveis com base no risco, transparência, explicabilidade e princípios éticos que impeçam vieses ou práticas abusivas ocasionados por parte dos desenvolvedores dos algoritmos e dos sistemas digitais.
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