Rastreamento pelo sistema judicial e responsáveis por conter e punir o discurso do ódio

5. Proteção aos direitos humanos, do cidadão e do Estado democrático e de direito, estabelecendo mecanismos que permitam a identificação e rastreamento pelo sistema judicial e responsáveis por conter e punir o discurso do ódio, aos preconceitos, à exploração sexual infanto-juvenil e à disseminação da desinformação, especialmente as que ameacem a saúde e a segurança pública, os processos eleitorais e a violência política;

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