Lei Geral de Proteção de Dados
7. Cumprir a diretriz prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei No 13.709 de 2018) de proposição de uma nova estrutura institucional para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) independente e empoderada. Estimular que a ANPD atue para fiscalizar o cumprimento da LGPD sob uma perspectiva de proteção dos dados pessoais;
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