Unificação da Contribuição Previdenciária de Empregadores e de Empregados.

A contribuição previdenciária patronal é uma das principais causas de fraudes e registros de salários menores que os efetivamente pagos. Assim, uma unificação de alíquota previdenciária em 20% dos valores creditados a trabalhadores próprios ou empresas prestadoras de serviço, limitada ao teto do INSS representaria uma verdadeira revolução no mercad de trabalho. Não há sentido em manter uma contribuição para empregados outra para empresas empregadoras, tomadoras ou prestadoras de serviços. Com a mudança, tenderia a desaparecer os registros fraudulentos de baixos salários (já que acima do teto do INSS não haveria contribuição).

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