TRIBUTOS DA IGREJA / ONGS
A ideia que eu tenho é que no âmbito da reforma tributária rever as isenções das Igrejas e ONGS, aplicando dois impostos às denominações que são: CBS e o CSLL (é possível avaliar outros também).
Outra ideia também e aplicar um regime trabalhista diferenciado para os trabalhadores que atuam nas denominações religiosas parecido com servidores públicos no quesito relativo aos encargos trabalhistas, ou seja, em virtude da natureza filantrópica e religiosa da atividade é possível um regime trabalhista diferenciado.
O que você achou dessa proposta?