Tributação de atividades nocivas ao meio ambiente como Agronegócio, Madereiras, Garimpo, mineradoras, Pecuária Extensiva
Fim de qualquer benefício fiscal para esses segmentos.
Tributação dessas atividades com alíquotas específicas e as mais elevadas
Criação de tributo específico para essas atividades. Ex. Fundo de Combate a Pobreza, defesa do meio ambiente e apoio a Cultura. O recurso desse tributo deve ser destinado para as programas que beneficiem as pessoas afetadas por esses segmentos econômicos.
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