Taxação de Grandes Fortunas
O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é um tributo previsto na Constituição brasileira de 1988 (artigo 153, inciso VII), mas ainda não regulamentado. Minha proposta é muito simples. Quem tem lucro líquido acima de 1 milhão de reais por ano, paga 20% de imposto sobre este lucro. A pessoa física ou jurídica que tem o lucro líquido de 1 milhão de reais no ano paga 200 mil reais de imposto e assim progressivamente, até 1 bilhão de reais, que pagará 200 milhões de reais de IGF. Acima do lucro líquido de 1 bilhão de reais deve haver uma tabela progressiva… Por exemplo, quem lucrar acima de 100 bilhões de reais no ano pagará 30% de IGF aos cofres públicos (no caso de um lucro líquido de 100 bilhões, a empresa ou indivíduo ressarciria 300 milhões de reais ao fisco).