Revogação da Lei Kandir
A Lei Complementar nº. 87, publicada em 13 de setembro de 1996, conhecida como Lei Kandir, isenta de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os serviços e os bens primários, manufaturados e semimanufaturados destinados à exportação. Desonera de ICMS os produtos primários ou sem beneficiamento industrial destinados ao mercado externo, dentre os quais as commodities minerais. A Lei Kandir integra, portanto, sistema de tributação oneroso às regiões com atividades minerárias e às populações dessas regiões, o que fundamenta esta proposta de revogação da referida Lei.
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