Reforma Tributária – Imposto de Renda PF
Impostos de pessoa física devem incidir exclusivamente sobre renda e lucro. Extinção de impostos sobre consumo, exceto o consumo conspícuo ou consumo de luxo, para os quais haverá taxa especial, conforme categoria do produto e atualização anual das categorias e taxa adicional para a importação desses produtos. Isenção geral para rendimentos abaixo de 1,5 salários mínimos. Alíquota inicial de 2,5% para rendimentos entre 1,5 e 3 salários mínimos, elevando o percentual gradualmente conforme o rendimento, chegando a Alíquota de 60% para rendimentos acima de 1.000.000 de salários mínimos.
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