novo modelo tributário

5) Cobrar Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA de helicópteros, lanchas, embarcações luxuosas, iates e jatinhos;
6) Regulamentar e implementar a cobrança do Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF, em cumprimento efetivo ao inciso VII do Art. 153 da Constituição (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 31);
7) Unificar a legislação do ICMS, em nível nacional, com isenção de produtos da cesta básica e agropecuária familiar destinados ao consumo interno;
8) Regulamentar o fluxo de capitais externos, definir finalidades, prazos para internalização e reinvestimentos, para reduzir efeitos nocivos da especulação e lógica de cassino;
9) Tributar a importação de arroz, feijão, milho, leite, carnes, frangos e ovos;

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