Imposto sobre Teto salarial

Quando o salário líquido do servidor público (executivo, legislativo ou judiciário) ultrapassar o teto salarial, por acúmulo de cargo, recebimentos de atrasados, acúmulos de benefícios, dentre outros; será taxado 100% de imposto sobre o que exceder o teto salarial de forma a ser o teto salarial o único e maior salario, retornando o salário do chefe do executivo a ser a referência salarial para o estabelecimento do teto salarial federal, estadual e municipal e extensivo às empresas públicas, mesmo que terceirizadas.

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