Criação de Imposto sobre Propriedade de Instituições Religiosas

Taxa de 15% sobre propriedades patrimoniais, imobiliárias, mobiliárias e financeiras referentes a instituições religiosas e a seus responsáveis, taxa adicional de 10% para instituições religiosas com sede principal no exterior. Recursos obtidos serão destinados a fundo que distribuirá recursos para combate à fome e à miséria, programas de auxílio a dependentes químicos, programas de educação e de cultura, distribuídos conforme as necessidades dos orçamentos anuais das pastas.

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