Aumento da percentagem de Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais (CFEM)
Também conhecida como royalties da mineração, é a arrecadação compensatória por exploração dos recursos minerais presentes no solo e subsolo e pertencentes à União. Desde 2017, após a Lei nº 13.540 a base do cálculo da CFEM passou a incidir sobre a receita bruta da venda, deduzidos os tributos que incidem sobre sua comercialização. A percentagem utilizada depende do mineral explorado, chegando no máximo a 3,5% na nova legislação. Em termos comparativos, internacionalmente, a CFEM no Brasil ainda é demasiadamente reduzida. Por isso, defendemos o seu incremento.
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