Atualização/correção da tabela do IR pessoa física
Corrigir a tabela do imposto de renda – IR pessoa física, com isenção de imposto de no mínimo até 5 salários mínimos.
Corrigir a tabela em no mínimo 50,00 por cento já no primeiro de governo, escalonando nos demais anos a correção além da inflação anual em 20,00 por cento, até zerar a defasagem em 4 anos.
Ajustar as alíquotas de desconto/contribuição para conforme segue:
5,00 por cento
10,00 por cento
15,00 por cento
20,00 por cento
25,00 por cento
30,00 por cento
Com deduções iniciando a partir de 6 salários mínimos.
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