Taxação de grandes fortunas e lucros e dividendos
Taxar imediatamente, a partir da construção de um plano que estabeleça normas e diretrizes, grandes fortunas, com valor acumulado acima de 10 milhões de reais, com valor do imposto proporcional à riqueza. Além disso, a proposta também consiste em tributar os lucros e dividendos que foram pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas no Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Enfrentando, assim, o rentismo.
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