Prevenção de falhas e fraudes em licitações, e redução de gastos

– Alterar a Lei nº 14.133, para estabelecer que Editais de Licitação sejam publicados com planilhas orçamentárias, especificações e quantitativos, SEM PREÇOS, nem VALOR ESTIMADO (média da cotação prévia), mas contendo descrição analítica e código de itens, relativos a insumos e composições SINAPI/SICRO, especificações técnicas necessárias para atender à respectiva demanda, observadas normas do Caderno Geral de Encargos e Manuais de Obras (TCU, MPOG e ABNT). A pesquisa de preços (por internet, telefone e outros meios) continua sendo realizada, integrando o processo e não pode ser divulgada;
– Abolir quaisquer propagandas e publicidades governamentais, nos três níveis (federal, estadual e municipal), pagas com recursos públicos, mas garantir a veiculação de informes de utilidade pública em Rádio e TV, de forma gratuita, obrigatória e prioritária, inclusive o programa “A Voz do Brasil”.

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