novas fontes de recursos

1) Alterar a Lei nº 9.249, de 26.12.1995, para cobrar Imposto de Renda sobre distribuição de lucros mensais acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dividendos, remessa ao exterior e especulação em negócios com títulos da dívida;
2) Cobrar Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA de helicópteros, lanchas, embarcações luxuosas, iates e jatinhos;
3) Regulamentar e implementar a cobrança do Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF, em cumprimento efetivo ao inciso VII do Art. 153 da Constituição (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 31);
4) Regulamentar o fluxo de capitais externos, definir finalidades, prazos para internalização e reinvestimentos, para reduzir efeitos nocivos da especulação e lógica de cassino;
5) Tributar a importação de arroz, feijão, milho, leite, carnes, frangos e ovos;
6) Estabelecer o limite de 5% do PIB para amortização e juros da dívida pública;

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