CAIXAS D’ÁGUA
• • Toda construção aprovada pela Prefeitura Municipal deve ser provida de, no mínimo, reservatório de 1.000 litros d’água.
• As concessionárias devem instalar em construções já existentes e que não tenham reservatório de 1.000 litros, um reservatório para suprir a quantidade necessária de 1.000 litros.
• No caso de construções para a faixa de baixa renda, a concessionária se responsabilizará pelo investimento.
• Esta norma facilitará na manutenção da rede, porque podem suprir os imóveis de água por mais tempo, se houver corte de fornecimento.
• Este armazenamento em caixas d’água aumenta sensivelmente o estoque de água da cidade, sem a necessidade de expansão de unidades de armazenamento. Por exemplo, uma cidade com 70.000 imóveis, o armazenamento passa a ser de 70.000.000 litros, sem custos de manutenção e limpeza.
• Este processo passa a ser um investimento e não custo, na medida em que a população fica mais bem servida e expandem o armazenamento de água, sem grandes investimentos.