REVOGACAO DE ARTIGO QUE PREJUDICA SERVIDORES DE CARREIRA
revogar esse §9º da EC 103/2019 – “§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.” (NR) da EC -EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
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