Educação como investimento econômico
Na LDO os gastos com a escola pública deverão estar na rubrica INVESTIMENTO, deixando de ser considerada custeio, dada a sua natureza de promotora do desenvolvimento pessoal com melhoria significativa na capacidade de produzir, empreender, contribuir e qualificar. Sendo o processo de produção econômica um sistema coletivo, não é mais possível planejar qualquer modelo embasado no domínio do patrimônio sobre a atividade laboral.
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