Regime previdenciário especial e diferenciado para os MEI

Os micro empreendedores individuais, mesmo podendo, raramente contratam formalmente um colaborador. Por desinformação, complexidade do processo ou custo.
É necessário estimular esse empreendedor a contratar, diminuindo a informalidade, aumentando a base de arrecadação da previdência e garantindo direitos e segurança para mais pessoas.
O estímulo a contratação poderia vir na contagem do tempo de contribuição do INSS, por exemplo, um MEI empregador, acrescenta, a cada 12 meses de contribuição pessoal ao INSS, 01 mês adicional no tempo contributivo. Um espécie de bônus temporal por ser um empreendedor que gera de posto de trabalho formalizado. Este empregado se torna também um contribuinte a mais que estaria eventualmente fora do sistema previdenciário. Em resumo: O MEI empregador acrescenta 01 mês a mais no seu tempo de contribuição para cada 12 meses de contribuição pessoal e para cada 12 meses de manutenção de um empregado formal no seu negócio.

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