Fiscalização efetiva do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Concretizar o convênio já previsto na Lei nº 9.393/1996 entre a Receita Federal e o Incra para a fiscalização dos dados declarados pelos proprietários para fins do ITR, permitindo ao Incra, como órgão de gestão territorial e do cadastro rural, seja por amostragem, por meio do uso de ferramentas de sensoriamento remoto e geotecnologias, nas fiscalizações agrárias de rotina da função social e/ou vistorias realizadas, fiscalizar as informações das propriedades rurais para o correto lançamento do tributo pelo órgão arrecadador, bem como utilizar o índice oficial de preços dos mercados de terras, a cargo do Incra, para a base de cálculo do ITR e demais tributos incidentes sobre a terra. Atualmente, o ITR arrecada somente cerca de R$ 1,9 bi, o que representa apenas 0,01% da arrecadação federal. Há potencial de incremento de cerca de R$ 10 bi apenas com a fiscalização efetiva, sem mudar Lei. A cobrança correta é questão de justiça social; se a Lei possibilita cooperação, ela precisa ocorrer.

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