disciplinar a atividade minerária
sobre o item 70.O Brasil é um grande produtor mineral, a atividade minerária deve ser disciplinada: A atividade minerária não é sustentável, por princípio. Associar a indústria aos avanços tecnológicos que permitem a redução da demanda de minério e sua substituição por matéria prima renovável. O padrão de regulação deve privilegiar a vida e a preservação da natureza. A redução e o disciplinamento da atividade minerária são essenciais para atingir as diretrizes sobre proteção dos direitos dos povos indígenas, quilombolas e populações tradicionais (40) impacto ecológico (49), emergência climática (90, 91), turismo (86). A água é um recurso natural estratégico de primeira ordem e um bem de uso comum (50) que a atividade minerária põe em risco.