DIREITO, PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL
1 – A criação de FUNDOS DE BEM- ESTAR ANIMAL que podem – e devem – ser pensados em âmbito federal, estadual, municipal e, que venham destinar recursos para Entidades e Protetores Independentes, de modo a se estabelecer com o Terceiro Setor uma rede de apoio, para que os animais em situação de abandono e demais práticas de maus-tratos possam receber assistência e ter acesso não só a tratamentos médico-veterinários, como também a segurança e dignidade, até que possam ser viabilizadas adoções responsáveis.
Por meio de normas e prestações de contas determinadas pelos editais de participação que darão acesso à verba patrocinada pelos FUNDOS, o bem-estar e os direitos básicos dos animais poderão ser efetivamente resguardados.
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