Criação da personalidade jurídica "empresa laboral"
Reconhecendo que uma enorme parcela dos trabalhadores brasileiros está ocupada em atividades coletivas por meio de vínculos familiares e/ou associativos e, portanto, não podem ser classificadas como empregados nem patrões, e tem dificualdade de se enquadrar como MEI, proponho a criação de um tipo de personalidade jurídica que possibilite a formalização dessa economia popular de caráter familiar ou associativo. Sugiro a criação da figura “empresa laboral”, constituída entre trabalhadores associados (sócios-trabalhadores), com finalidade empresarial (poderia empreender e emitir nota fiscal), sem finalidade de lucro (os excedentes seriam reinvestidos) e com patrimônio indivisível. Os dois últimos elementos visam garantir a entrada e saída de novos trabalhadores associados (não teriam cotas-parte a pagar nem a receber) e permitiriam que o poder público municipal concedesse áreas públicas (terras e galpões industriais, p.ex.) para apoiar as atividades das empresas dos trabalhadores.