Combate mais efetivo à grilagem e ao desmatamento ilegal

Constituir um ambiente institucional e também legislativo mais eficiente de combate aos crimes de grilagem de terras públicas e desmatamento ilegal, especialmente na Amazônia Legal, não só com a integração das áreas de fiscalização do Incra com os órgãos ambientais, mas também com aperfeiçoamentos legislativos no sentido de possibilitar sanções também administrativas à grilagem, como multa, que pode se referenciar no valor máximo do ITR à área ‘grilada’, conferindo ao Incra a competência de também fiscalizar esse ilícito e aplicar penalidades, bem como aos órgãos ambientais, para as eventuais constatações de ilícitos ambientais de queimada e desmatamento ilegal, a aplicação de penalidades mais efetivas, como a repercussão na majoração do tributo.

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