Agentes etno ou socioambientais
Criar em Terras Indígenas cargos para agentes etno ou socioambientais afim de prevenir e combater não somente incêndios florestais, ou o fogo não cultural, mas descaminhos que as têm levado à destruição. Os cargos devem ser comissionados e exclusivamente preenchidos por indígenas natos conforme indicações a ser realizadas por meio de assembléias gerais/locais segundo o costume de cada povo. A quantidade de cargos por TIs será equacionada com base numa relação que envolva os seguintes critérios: insegurança pública, poluição atmosférica, tamanho da área a ser preservada, densidade demográfica, dentro e no entorno de cada terra contemplada. Os cargos deverão estar vinculados à Fundação Nacional do Índio, que passará a ter status de ministério e as terras aqui objetificadas status de Unidade Federativa, cabendo àquele órgão a elaboração de proposta para emenda constitucional. Orçamento específico deverá manter obrigatoriamente esta proposta.