readequação do Programa Minha casa minha vida
inserir no estatuto das cidades a inclusão da obrigatoriedade de destinação de porcentagem mínima de lotes de futuros empreendimentos imobiliários para a construção de moradias populares como já acontece no caso de áreas institucionais que são por força de lei, reservadas ao poder público no intuito de construção de prédios públicos como escolas, U.BS ou áreas de lazer. Hoje o loteador é apenas obrigado a separar e doar ao poder público glebas para construções públicas de interesse público. Com esta proposta, a moradia popular passa ser item obrigatório para a autorização para novos loteamentos.
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