Garantia constitucional do fomento à cIência, tecnologia e inovação
PEC para incluir na CF dispositivo que destine porcentual dos impostos arrecadados (p. ex. 1% de todo imposto de renda) exclusivamente para o CNPq, CAPES e FNDCT, com autonomia dessas instituições para administrar o recurso com destino de pelo menos 90% na atividade fim e no máximo na administração das próprias instituições. Modelos desse tipo são seguidos por fundações estaduais com enorme êxito. O porcentual é aproximado e deve ser devidamente calculado para garantir, ao menos, dobrar os recursos hoje existentes, atrelados ao desenvolvimento econômico que é o resultado final do desenvolvimento tecnológico.
O que você achou dessa proposta?