Criação do Estatuto da Ciência e Tecnologia

Estabelecer novas de ações, bem como modernizar e consolidar as leis existentes, criando assim o Estatuto da Ciência e Tecnologia, com os seguintes objetivos específicos: 1) Definir, para motivos de leis federais e políticas públicas, os conceitos de Ciência e Tecnologia explicitando suas interfaces e distinções. 2) Estabelecer o Fundo Nacional para o Desenvolvimento Científico (FNDC), em conjunto com um piso de contribuição Federal com fonte orçamentária assegurada (a exemplo do fundo eleitoral). 3) Criação da lei de incentivo à Ciência e Tecnologia, estipulando fração dos lucros e dividendos provenientes de empresas e indústrias, que usufruem dos avanços científicos e tecnologicos, como forma de retorno para a comunidade científica. Esta arrecadação seria integrada ao FNDC. 4) Criação do comitê gestor do FNDC, subordinado ao CNPq, formado por membros eleitos pela comunidade científica nacional. O comitê é responsável por definir as políticas de uso do fundo.

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