DIREITO DO USO DA AGUA
Garantir o direito de acesso à água nas suas mais variadas formas (cisternas de placa, micro açudes, micro barragens,
barreiro-trincheira, pequenos açudes, proteção de fontes e nascentes), em condições para consumo doméstico e também para a produção e criação de plantas e animais, reconhecendo ainda seu valor como alimento.
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