IMPOSTO PROGRESSIVO ANUAL SOBRE LATIFÚNDIOS (IPAL)
No espaço agrário existem diversos tipos e tamanhos de propriedades. Os latifúndios são propriedades agrícolas privadas de grandes extensões de terras contíguas ou não, pertencentes a uma única pessoa, uma família, uma sociedade entre parentes ou amigos, ou aínda empresas que se caracterizam pela exploração extensiva de seus recursos, podendo ser produtivos ou improdutivos.
Os latifúndios devem ser taxados quanto ao “imposto anual progressivo” na mesma proporção das extensões de terras que ocupam, concentram e exploram de recursos em suas extensas propriedades.
Os latifúndios produtivos devem pagar o “IPAL” anualmente para terem suas licenças renovadas para explorarem as áreas de terras” de seu domínio, já os latifúndios improdutivos devem ser CONFISCADOS e suas terras destinadas ao FUNDO SOCIAL PARA ASSENTAMENTOS COMUNITÁRIOS DE OCUPAÇÃO SUSTENTÁVEL DA TERRA.
A tabela progressiva do “IPAL” (IMPOSTO PROGRESSIVO ANUAL SOBRE LATIFÚNDIOS) deve ser definida e implantada pelo INCRA.