prisões e cidadania

21) Fazer cumprir, efetivamente, condições diferenciadas para cumprimento de penas (por delito e situação do apenado), conforme o artigo 59 do Código Penal (“atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime”);
22) Limitar a lotação de cada unidade prisional à quantidade máxima possível para gestão segura, controlável, racional, eficiente, efetiva e eficaz (80 detentos);
23) Realizar bloqueio integral do sinal de telefonia celular em todos os presídios e carceragens;
24) Implementar a obrigatoriedade de realização de atividades laborativas e de formação profissional para presos https://bityli.com/0ywFK:
25) Tornar efetivo o pleno exercício do direito da ampla defesa e do contraditório a todos, principalmente pobres, negros, periféricos, analfabetos, indígenas, quilombolas, povos tradicionais e excluídos;

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