Maus-tratos a animais como violência doméstica
Caracterizar como violência doméstica os maus-tratos a animais que estejam sob tutela do agressor, em analogia proporcional à Lei Maria da Penha no que tange às mulheres. Não importa de qual espécie seja o animal, desde que este seja responsabilidade do (núcleo familiar do) agressor. Essa lei alteraria a Lei de Crimes Ambientais e a Lei Sansão, endurecendo as penas para pessoas que agridem animais com os quais têm vínculo familiar. Ainda, incluir mais rígido caso a agressão configure prática de abuso sexual.
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