ESTATUTO DA VÍTIMA
O Brasil precisa de marco legal do Estatuto da Vítima, entendida essa como vítima de infrações penais, desastres naturais, calamidades públicas e graves violações de direitos humanos. Precisamos atuar em três eixos:: apoio, desvitimização e prevenção. Os coletivos especialmente vulneráveis merecem a atenção do Estado com estudos longitudinais e transversais visando a tutela de direitos. Não podemos mais manter a ficção de que o fato traumático afeta apenas a relação do Estado e aquele que descumpriu a norma, mas precisamos fomentar meios concretos de ressocialização sem encarceramentos em massa e com resgate da dignidade da vítima que foi violada. As práticas restaurativas podem e devem ser implementadas, com participação efetiva das vítimas diretas, indiretas e coletivas (comunidade atingida pela sua prática). O modelo restaurativo do Projeto avarc tem desempenhado com êxito essa lacuna no sistema, devendo ser massificado em todo o país. Podemos e devemos fazer mais!