Abolicionismo prisional
Conceder, como presidente humanista, INDULTO prisional irrestrito para:
1) mulher que não tenha praticado homicidio (de filhos, pais, parentes),
2) pessoas presas por vadiagem/sem documentação, por desacato a autoridade, por arruaça, por danos ao patrimonio, desde que nao haja vitima fatal.
3) por venda de drogas em “boca de fumo” de comunidades, em embalagens/quantidades minimalistas (que pode caracterizar como vendedor final do produto)
4) indigena de qualquer etnia/procedencia, que deve ser encaminhado a sua aldeia e colocado sob responsabilidade do grupo familiar ao qual pertença.
Ao mesmo tempo, enviar projeto de lei para que nestes casos, a detenção já não mais seja necessaria daí por diante.
Ainda, definir como inafiançável qualquer tipo de homicidio, com reclusão até o julgamento (“morte zero”) causado por arma de fogo, incluindo bala perdida em operação/perseguição policial. Criar prisão sumária também por morte em atropelamento sem prestação de socorro à vitima.