Implementar e fortalecer a promoção e apoio à amamentação e acesso à alimentação saudável nos primeiros anos de vida em instituições educacionais (1)
– Garantir a oferta universal de creches em território nacional, com ação descentralizada do Governo Federal no apoio para expansão das unidades, considerando a sua centralidade na segurança alimentar das crianças e famílias vulneráveis;
– Qualificar a rede pública de educação infantil para que as unidades sejam facilitadoras e promotoras da amamentação e da alimentação complementar saudável, com base nas diretrizes do Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos e em Programas relacionados à Primeira Infância e voltados à parentalidade;
– Promover os benefícios da amamentação, e apoiar as pessoas que amamentam, especialmente as mais vulneráveis, habitantes de periferias e das zonas rurais, negras e membras de comunidades tradicionais, como indígenas, ribeirinhas e quilombolas a manter esta prática, estimulando sua acolhida na creche para amamentar e o recebimento do leite materno para ser oferecido à criança na unidade educacional.