Estruturação de Sistemas de Vigilância em Saúde com Estabilidade, Poder de Fiscalização e de Encaminhamento de Ações
Estruturação de Órgãos Autônomos do SUS, com Autonomia e Poder Legal de Orientar, Fiscalizar, de fazer Exigências, Interdições e Embargos relacionados à saúde pública e à saúde do trabalhador, nos ambientes públicos e privados.
Hoje no Brasil as Vigilâncias em Saúde não têm poder e autonomia de fiscalização e de encaminhamento de suas ações, estando submissas à chefias que na maioria das vezes estão descomprometidas com o que está tecnicamente definido e legalmente determinado. É preciso uma Estrutura de Vigilância em Saúde, em cada esfera pública, com poder de se fazer cumprir a responsabilidade sanitária, por cada parte no desenvolvimento das ações de saúde.
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