Equidade para quem precisa.
Que todas as pessoas portadoras de doenças raras incapacitantes pré-existentes, com graus de incapacitância, tenham o direito automático, incondicional, irrestrito e irrevogável à aposentadoria por invalidez no valor de um (1) Salário Mínimo, portando apenas laudo médico de qualquer época que comprove e diagnostique a doença e documentos de identificação pessoal.
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