Constitucionalidade
Considerando os objetivos da Constituição Federal: 1) “I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”; e, 2) “O artigo 6º da Constituição, que prescreve os direitos do cidadão à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, infância e também à assistência aos desamparados.”, Sugerimos: Todos os PLs que afrontem o elucidado devem ser considerados Inconstitucionais e devem ser revogados imediatamente no primeiro mês de Governo, e assim preservar o cumprimento da Carta Magna.