teto para aposentadoria

A previdencia deve ser unica e ter um teto de pagamento, independente de funcionario publico ou privado.
Poderia ser fixado em 10 salarios minimos!
Os altos salários de magistrados devem ser reduzidos quando da aposentadoria, pois é suposto que após 30 anos, o mesmo tenha feito seu “pé de meia”.
Militares não terao regalias, mesmo que tiverem promoçao funcional não poderao ultrapassar os 10 Salários minimos.
Pensões somente serão extensivas à conjuges e na falta destes a dependentes menores de 21 anos incompletos.
Os que ja gozam de altas aposentadorias, devem ter seus proventos revisados e o excedente deve ser realocado na previdencia privada para manter as contas em dia (renda minima).
Toda mulher “do lar” com 55 anos que não tenha proventos de atividades registradas, aluguel de imoveis, agropecuários, atividades do comércio, pensões, etc., terá direito a 1 salario minimo, mesmo sem nunca ter contribuído (se encaixa no renda minima). Assim também se aplicaca a pessoa “incapaz”

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