Sindicatos – contribuições e manutenções

Regulamentação de contribuição da categoria para as entidades sindicais (obrigatório a divisão entre sindicato, federação, confederações e central sindical, divisãos semelhante ao que era aplicado na contribuição sindical e a porcentagem do MTE destinado a um fundo de manutenção de fiscalização dividido entre os o setor de fiscalização do MTE e o MPT). Estas contribuições seriam deliberados por meio das negociações coletivas de trabalho. Existindo acordo ou convenção coletiva que beneficia os trabalhadores, justo e correto a participação deste na manutenção do sistema sindical. Com instituição dessa contribuição, é importante a vedação de qualquer outra contribuição que utilizar qualquer nomenclatura, com a exceção da mensalidade do associado.

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