Revisão da Reforma da Previdência – Aposentadoria Especial
Revisão da reforma da previdência realizada em 2019, no que tange à aposentadoria especial. Retirar a exigência da idade mínima. Voltar a ser o tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o único requisito necessário para a aquisição ao direito dessa espécie de aposentadoria. Tal mudança se faz necessária, pois, na prática a aposentadoria especial deixou de existir para que ingressou no mercado de trabalho depois da reforma. E, ainda, para quem já estava trabalhando, as regras de transição aumentaram muitas vezes em 5, 6, 9 anos, a necessidade de continuar trabalhando para adquirir um direito que estava próximo de ser alcançado. Observar, em especial, a aposentadoria dos profissionais da enfermagem que foi severamente atingida pela reforma.
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